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Thursday, August 31, 2023

TJ-RJ mantém proibição de jogos do Vasco com torcida em São Januário - conjur.com.br

Com o argumento de que é preciso preservar a segurança dos torcedores, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve nesta quarta-feira (30/8) a proibição ao Vasco da Gama de jogar em seu estádio, São Januário, até que uma perícia comprove que não há riscos.

Vasco luta na Justiça para voltar a
jogar com público em São Januário
Wikimedia Commons

Por 2 votos a 1, o colegiado aceitou parcialmente recurso do Vasco para permitir que o estádio sedie partidas com portões fechados.

O clube enxerga a proibição de promover jogos com público como um ato discriminatório da Justiça, já que o estádio é cercado pela favela Barreira do Vasco. O local tem um comércio ativo quando os jogos do time recebem público.

Para a relatora do caso, desembargadora Renata Cotta, a responsabilidade pela segurança do consumidor na entrada e na saída do evento é do clube mandante. "A segurança do evento e dos consumidores é um princípio fundamental do esporte", destacou ela em seu voto.

A magistrada — que relembrou os atos de vandalismo e desordem ocorridos no dia 22 de junho, após jogo do Vasco contra o Goiás em São Januário — afirmou que as partidas sem a presença de público promovidas no local demonstraram que a medida foi efetiva, uma vez que não houve qualquer incidente nesses jogos.

Ela disse ainda que o cancelamento de planos de sócio-torcedor devido à decisão, alegado no processo, não foi comprovado e que caberá ao juízo de origem avaliar as condições de segurança do estádio após perícia técnica no local. O voto da relatora foi seguido pelo desembargador Carlos Santos de Oliveira.

A desembargadora Andréa Pacha divergiu e defendeu que São Januário fosse liberado para receber público. A magistrada apontou que o Vasco não tem poder de polícia e tomou todas as medidas possíveis para aumentar a segurança do estádio.

O clube informou que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0048838-66.2023.8.19.0000

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