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Friday, March 4, 2022

TJD-RJ conclui inquérito, oficializa denúncia contra Fluminense por racismo e denuncia Flamengo por homofobia - Globo.com

Redação exibe vídeo do momento em que Gabigol ouve insultos racistas no Maracanã

Redação exibe vídeo do momento em que Gabigol ouve insultos racistas no Maracanã

Conforme anunciado na última quinta-feira, a Procuradoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJD-RJ) oficializou nesta sexta a denúncia de racismo contra o Fluminense pelo caso envolvendo o atacante Gabigol no Fla-Flu do dia 6 de fevereiro, no Estádio Nilton Santos. Maso Flamengo também foi denunciado no mesmo pedido, feito pelo procurador Luis Cesar Vieira da Silva, por cânticos homofóbicos de rubro-negros contra tricolores no clássico. O julgamento ainda será marcado.

Os dois clubes foram enquadrados no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 1 mil para o clube, além da perda de três pontos no Campeonato Carioca "caso a infração seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".

TJD-RJ terá que julgar caso de racismo contra Gabigol no Fla-Flu — Foto: GloboEsporte.com

TJD-RJ terá que julgar caso de racismo contra Gabigol no Fla-Flu — Foto: GloboEsporte.com

O inquérito aberto pela presidente do TJD-RJ, Renata Mansur, para apurar o episódio, também foi encerrado. O auditor sorteado para o caso, Dr. Rafael Fernandes Lira, argumentou que é possível identificar a palavra "macaco" no vídeo, mas concluiu que "há nos autos elementos probatórios que caracterizam a possibilidade/probabilidade de ocorrência de injúria racial, ou, minimamente, ofensas/desrespeito" e pede "a adoção das medidas jus-desportivas cabíveis". Também foi aberto inquérito sobre o caso de homofobia, mas a Procuradoria se antecipou e já fez a denúncia.

O vídeo que gerou a denúncia contra o Fluminense, do suposto caso de racismo, foi feito pelo Canal s1 Live (veja no topo da matéria). Na imagem, Gabigol desce as escadarias do estádio para o vestiário e é hostilizado por torcedores tricolores. Antonio Tabet, ex-dirigente do Flamengo e comediante, escreveu em seu perfil em uma rede social que teve a impressão de ter ouvido um grito de "macaco". O atacante rubro-negro se manifestou nas redes sociais: "Até quando isso vai acontecer sem punição?".

Já o vídeo em que mostra cânticos homofóbicos e gerou a denúncia contra o Flamengo foi gravado no meio dos rubro-negros que estavam no setor Leste Superior do Estádio Nilton Santos e divulgado nas redes sociais. Nas imagens, torcedores cantam em direção ao Setor Norte, destinado à torcida do Fluminense: "Que palhaçada esse pó de arroz, tricolor v* passa maquiagem e dá o c* depois".

Veja o que diz o artigo 243-G:

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Vitinho e Calegari podem pegar gancho

Vitinho pode pegar até 12 jogos de suspensão por expulsão — Foto: Marcelo Cortes / Flamengo

Vitinho pode pegar até 12 jogos de suspensão por expulsão — Foto: Marcelo Cortes / Flamengo

Expulsos no clássico, Vitinho, do Flamengo, e Calegari, do Fluminense, naturalmente já iriam ser julgados pelo TJD-RJ, como todo jogador que recebe cartão vermelho em competições da Ferj. Porém, a Procuradoria do tribunal também denunciou a dupla, que já cumpriu a suspensão automática, mas pode pegar um gancho e ter que desfalcar suas equipes por mais tempo.

Luis Cesar Vieira da Silva denunciou um soco dado por Vitinho e o enquadrou no artigo 254-A do CBJD, que fala em "praticar agressão física durante a partida" e prevê suspensão de quatro a 12 jogos. Ele também apontou um empurrão de Calegari e o enquadrou no artigo 250 do CBJD, que fala em "praticar ato desleal ou hostil durante a partida" e tem como pena a suspensão de um a três jogos. O procurador ainda criticou a pobreza de detalhes das expulsões no relato na súmula do árbitro Alexandre Vargas Tavares de Jesus, que também será julgado pelo tribunal.

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